
Tese trabalhista do STF garante segurança jurídica, mas pode dificultar execuções
Lara Prado, advogada da área cível do Diamantino Advogados Associados, foi ouvida pelo Portal Conjur (Consultor Jurídico) sobre a nova tese aplicada às ações trabalhistas.
Segundo o Tema 1.232 de repercussão geral, uma empresa não pode ser incluída na fase de execução se não participou da fase de conhecimento do processo.
Confira um trecho:
“A tese corrige um desvio histórico da Justiça do Trabalho e reforça a segurança jurídica, ao conter o ativismo judicial e impedir que a celeridade processual se sobreponha às garantias constitucionais”, afirma Lara Prado.
O novo entendimento do STF valerá mesmo para execuções redirecionadas antes da reforma trabalhista de 2017, que alterou as regras de aplicação do incidente de desconsideração da pessoa jurídica (IDPJ) e alterou a definição de grupo econômico na CLT. As mudanças só não serão aplicadas para casos definitivos (ações já transitadas em julgado, créditos já satisfeitos e execuções finalizadas ou arquivadas).
Confira matéria completa, acessando ao site do Portal indicado: https://www.conjur.com.br/2025-out-16/tese-trabalhista-do-stf-da-seguranca-juridica-mas-pode-dificultar-execucao/