Tese trabalhista do STF garante segurança jurídica, mas pode dificultar execuções

Tese trabalhista do STF garante segurança jurídica, mas pode dificultar execuções

Lara Prado, advogada da área cível do Diamantino Advogados Associados, foi ouvida pelo Portal Conjur (Consultor Jurídico) sobre a nova tese aplicada às ações trabalhistas.
Segundo o Tema 1.232 de repercussão geral, uma empresa não pode ser incluída na fase de execução se não participou da fase de conhecimento do processo.

Confira um trecho:

“A tese corrige um desvio histórico da Justiça do Trabalho e reforça a segurança jurídica, ao conter o ativismo judicial e impedir que a celeridade processual se sobreponha às garantias constitucionais”, afirma Lara Prado.

O novo entendimento do STF valerá mesmo para execuções redirecionadas antes da reforma trabalhista de 2017, que alterou as regras de aplicação do incidente de desconsideração da pessoa jurídica (IDPJ) e alterou a definição de grupo econômico na CLT. As mudanças só não serão aplicadas para casos definitivos (ações já transitadas em julgado, créditos já satisfeitos e execuções finalizadas ou arquivadas).

Confira matéria completa, acessando ao site do Portal indicado: https://www.conjur.com.br/2025-out-16/tese-trabalhista-do-stf-da-seguranca-juridica-mas-pode-dificultar-execucao/

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