O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento, sob o rito dos rep...
O Dr. Eduardo Diamantino foi destaque na capa do caderno Legislação & Tributos, do jornal Valor Econômico, em reportagem sobre a decisão do TRF-2 que permitiu a incidência de Imposto de Renda sobre a atualização de bens transferidos por herança. A matéria também mencionou o levantamento realizado pelo escritório Diamantino Advogados Associados.
Vitor Fantaguci Benvenuti, advogado tributário no Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado portal Conjur (Consultor Jurídico), sobre recente decisão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que afastou a responsabilidade do credor fiduciário, posição geralmente ocupada por bancos em contratos de financiamento imobiliário, pelo pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel financiado.
O Diamantino Advogados Associados e o nosso sócio, Eduardo Diamantino, foram destaque em uma matéria do Conjur (Consultor Jurídico) devido ao reconhecimento no renomado ranking Chambers and Partners.
Reportagem do Info Money sobre planejamento sucessório, tendo como mote o caso Embellezze, trouxe comentários do dr. Eduardo Diamantino a respeito da importância do plano.
Notícia da ConJur a respeito de implicações da transação tributária em processos penais teve comentários do dr. Douglas Guilherme Filho.
O Inteligência Financeira publicou reportagem com orientações sobre declaração do IR, com participação da dra. Katia Locoselli.
A coordenadora tributarista Katia Locoselli, do Diamantino Advogados Associados, compartilhou com o Portal Inteligência Financeira informações sobre o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Os proprietários de imóveis rurais estão acostumados à burocracia envolvida, ano após ano, na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Um dos maiores desafios desse processo é a comprovação das áreas de interesse ambiental por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA), um cadastro junto ao Ibama. Esse documento é essencial para excluir essas áreas da base de cálculo do imposto, aliviando a carga tributária dos proprietários que seguem as normas ambientais.
Portaria 2044/24 da Procuradoria da Fazenda Nacional, que regulamenta a aceitação de seguro garantia para débitos federais, sejam eles inscritos ou não em dívida é “bastante interessante e pode evitar que os contribuintes “sejam surpreendidos com penhora indevida ou mesmo o bloqueio de bens”.