O Valor Econômico ouviu o dr. Gustavo em reportagem sobre julgamento no STF que discute o uso de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS.
A PGFN publicou a Portaria nº 1.457/2024, que altera as regras da Portaria nº 6.757/2022, com o objetivo de facilitar a adesão à Transação Tributária com as condições de descontos oferecidas pelos contribuintes.
A 1ª Seção do STJ considerou inválida a previsão em edital de leilão que obriga o arrematante a assumir as dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
De acordo com a Serasa, foram 82 pedidos no primeiro trimestre deste ano, igualando recorde estabelecido em 2023.
O Valor Econômico ouviu o dr. Douglas Guilherme Filho em reportagem sobre decisão do STF que permitiu à União derrubar decisões favoráveis aos contribuintes no contexto das discussões da tese do século.
Entendimento sobre o tema torna até mesmo o passado incerto para quem confiou no Poder Judiciário brasileiro.
O Valor publicou reportagem sobre novo convênio do Confaz sobre créditos de ICMS, com avaliações do dr. Gustavo Vaz Faviero.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), pois o imposto estadual é um ônus fiscal que apenas transita no patrimônio do contribuinte, não uma receita ou faturamento da empresa.
Em 16/09/2024 foi publicada a Lei n. 14.973/2024, com o principal objetivo de estabelecer as novas diretrizes da desoneração da folha de salários, de forma que os contribuintes optantes possam manter o recolhimento substitutivo da contribuição previdenciária (calculado sobre a receita bruta) até o final de 2024, com a reoneração gradual da folha de salários a partir de 2025,
Com o objetivo de aprimorar a eficiência na recuperação de créditos públicos, a Lei Complementar 208/2024 (LC 208/2024) trouxe relevantes alterações na securitização da dívida ativa e na interrupção do prazo prescricional para a cobrança dos créditos tributários.