Decisão do STF anulará autuações fiscais aplicadas a produtores e cooperativas
Mas débitos de Funrural incluídos no Programa de Regularização Tributária Rural, de 2018, não podem ser restituídos
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a imunidade tributária das contribuições sociais, como o Funrural, nas exportações indiretas deverá apaziguar entendimentos nas instâncias inferiores da Justiça e na esfera administrativa, além de anular autuações aplicadas pelo Fisco nos últimos anos, segundo especialistas.
Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, sócia do Lopes Franhani Advogados, ao menos 23 grandes autuações fiscais de produtores e cooperativas foram levados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente. Ela diz que o julgamento do STF representa um novo capítulo para o agronegócio nacional, alvo de tentativas de onerações em um momento de discussão de reforma tributária.
Na visão dela, a interpretação da decisão amplia o conceito de exportação. “É um capítulo que favorece as exportações, justamente agora que elas estão na mira do governo, e representa um avanço porque vai cancelar muitas dívidas”, afirma.
Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do Diamantino Advogados, comemora a decisão. Para ele, a cobrança é indevida porque não existe, na prática, exportação direta do setor agro. “Não conheço caso de produtor que, de per si, sem auxílio algum, tenha se aventurado pelo comércio internacional e realizado exportação”, explica. “Se pensarmos bem, o comércio exterior, dada a sua especificidade, é sempre realizado por trading companies.”
Da decisão, Antônio Clementino, assistente jurídico do Loeser, Blanchet e Hadad Advogados, destaca a defesa da igualdade de tratamento para gerar competitividade e desenvolvimento no país. “Não é questão de cofre público, mas de estimular o desenvolvimento”, diz. Bibianna Peres, associada sênior do escritório, acrescenta que “o primeiro impacto é justamente fomentar o desenvolvimento das empresas, que ficam com receio e agora sabem que podem abrir o mercado com essa desoneração”.
No mesmo sentido, Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados e representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) no julgamento, diz que a decisão acaba com a “disparidade que existia no tratamento entre o grande produtor, que consegue fazer exportação, e os pequenos e médios que dependem da empresa intermediária”. Ele ressalta que o STF “reconhece que há necessidade de se tratar de forma igual os produtores rurais” ou, do contrário, a lei estaria dando um benefício para grandes produtores.
Já o presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), proponente da ação direta de inconstitucionalidade julgada hoje, José Augusto de Castro, considera que a decisão dá novo ânimo para as exportações brasileiras. “Se não reduzirmos o custo Brasil, vamos ter dificuldades de exportar e essa causa é um dos itens. Devemos estimular a exportação do produto e não do tributo, porque isso inviabiliza a exportação”, afirma. Ele acredita que pequenas e médias empresas sejam beneficiadas imediatamente.
Parcelamento especial
Contudo, quem aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.306, de 2018, renunciou ao direito à restituição, destaca o advogado Jeferson Rocha, diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), que atuou como parte interessada (“amicus curiae”) no processo.
Segundo Paulo Mendes de Oliveira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN), o órgão vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer. Mas o procurador afirma que a União vai respeitar a decisão e não vai “se insurgir” contra pedidos de restituição ou novas ações.