Medida Provisória nº 669/2015 altera regras para Contribuição Previdenciária

Medida Provisória nº 669/2015 altera regras para Contribuição Previdenciária

Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, no dia 27 de fevereiro de 2015, foi publicada a Medida Provisória nº 669/2015, com o objetivo de reduzir o beneficio tributário da desoneração da folha de pagamentos das empresas.

A alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta que era de 1% passa para 2,5%. Para quem tinha a alíquota de 2% passa a ter de 4,5%.

Nenhum novo setor foi incluído ou retirado da lista, o governo apenas reajustou as alíquotas, que passarão a ter vigência a partir de junho.

Outra alteração trazida pela MP, diz respeito à contribuição patronal ao INSS, que até agora, era calculado com base no faturamento, e a partir de agora, as empresas poderão optar pelo cálculo sobre a folha de salários também.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou a medida de “retrocesso para a competitividade” e avalia que haverá consequências inclusive para a manutenção de empregos.

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