Receita Federal: Falta de declaração de IBS e CBS só será punida após regulamento.

Receita Federal: Falta de declaração de IBS e CBS só será punida após regulamento.

Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, foi ouvido pelo portal de notícias Valor Econômico, sobre a regulamentação do IBS/CBS.

“Fora isso, o Ato Conjunto não afasta expressamente o ônus financeiro do recolhimento do IBS/CBS em 2026 caso as obrigações acessórias não sejam cumpridas”, afirma Diamantino, se referindo ao fato de que a expressão “não haverá aplicação de penalidades” não determina de forma precisa que se refere às penas financeiras.

Acesse a matéria completa no site do portal: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/12/23/receita-federal-falta-de-declaracao-de-ibs-e-cbs-so-sera-punida-apos-regulamento.ghtml

Outras Notícias

Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos.
STJ amplia proteção aos cônjuges na partilha de imóveis doados.
Lei do contribuinte é sancionada e endurece regras fiscais; especialistas alertam para riscos
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo