Fisco acerta ao restringir uso de mandado de segurança coletivo.

Fisco acerta ao restringir uso de mandado de segurança coletivo.

Douglas Guilherme Filho, coordenador da área Tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal ConJur (Consultor Jurídico), a respeito da Instrução Normativa da Receita Federal sobre o uso de mandados de segurança coletivos.

“A medida reabre uma discussão antiga em relação aos efeitos da decisão da proferida em mandado de segurança coletivo. O debate começou em 2003, quando o STF editou a Súmula 629 e afirmou que não era necessária autorização expressa do associado para que ele pudesse ser representado nesse tipo de ação.”

Acesse a matéria completa no site do portal: https://www.conjur.com.br/2025-dez-26/fisco-acerta-ao-restringir-uso-de-mandado-de-seguranca-coletivo/

Outras Notícias

Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos.
STJ amplia proteção aos cônjuges na partilha de imóveis doados.
Lei do contribuinte é sancionada e endurece regras fiscais; especialistas alertam para riscos
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo