
STJ julgará Difal de ICMS para empresas
Douglas Guilherme Filho, coordenador tributarista do Diamantino Advogados Associados, comentou para o portal Valor Econômico sobre a aplicação do Difal do ICMS no comércio entre empresas de estados diferentes.
“Deve haver a observância de norma específica para regular a cobrança. Antes da Lei Complementar nº 190, não poderia ser cobrado o tributo, pois não havia regulamentação”, afirmou.
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