Diamantino Informa: Tema 1016 do STF e a incidência dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente
O tema 1016 do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
De um lado, os depositantes alegam que todos os ativos financeiros, inclusive os depósitos judiciais, devem ser protegidos contra a corrosão inflacionária, de modo que a diferença entre o índice de correção monetária aplicado e o índice real de correção monetária durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990 deve ser aplicado aos depósitos judiciais.
De outro lado, as instituições financeiras alegam que, embora deva haver a proteção a todos os ativos financeiros contra a corrosão inflacionária, não é inconstitucional que sejam estabelecidos por lei critérios distintos para a correção monetária dos depósitos judiciais, como ocorreu com os benefícios previdenciários e salário-mínimo.
Caso o STF decida pela constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais, os bancos serão condenados a pagar essas diferenças aos depositantes.
Ao contrário, caso o STF decida pela inconstitucionalidade, os depositantes não terão direito a receber a diferença correspondente aos expurgos.
Todos os processos judiciais que discutem o tema estão sobrestados desde 2018 e a questão continua em aberto.