O Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar assuntos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. Dessa vez, no julgamento do Tema 1.128, o STJ definiu que é a data do ato ímprobo que deve ser considerada como o termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros de mora da multa civil prevista na LIA. Tomada sob o rito dos repetitivos, a decisão consolida o entendimento para encerrar aplicações divergentes pelas instâncias inferiores.
O tema 1016 do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
A Dra.Livia Bíscaro Carvalho, coordenadora da área cível do Diamantino Advogados Associados, comenta para o Valor Econômico sobre STJ classificar LCI como crédito sem garantia de falência.
O Dr. Eduardo Diamantino colaborou com a reportagem da Conjur sobre a importância do Anuário da Justiça São Paulo.
A tomada contas especial é considerada exceção, o processo administrativo para apurar a responsabilidade somente será instaurado quando esgotadas as medidas administrativas.