Presidente do Congresso devolve parcialmente a MP 1.227/24, no que diz respeito à limitação da utilização de créditos de PIS/COFINS
Na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) foi publicado o Ato Declaratório nº 36 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, formalizando a devolução de parte da Medida Provisória nº 1.227/24 que, dentre outras medidas, limitava a compensação de créditos de PIS/COFINS, como mecanismo para cobrir a queda na arrecadação decorrente da desoneração da folha de pagamentos.
Em linha com a jurisprudência do STF, bem como em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, o Senado decidiu que determinados dispositivos da MP devem ser rejeitados, uma vez que a repentina alteração legislativa “traz imediato e abrupto ônus a importantes setores da economia, sem franquear prazo razoável para que empresas adaptem seu fluxo financeiro às novas normas restritivas a direitos vigentes”.
De forma resumida, os dispositivos rejeitados da MP nº 1.227/2024 foram aqueles que:
- limitavam a compensação de créditos tributários oriundos do regime não cumulativo do PIS/COFINS aos débitos das referidas contribuições; e
- revogavam hipóteses de ressarcimento e compensação do crédito presumido de PIS/COFINS.
Por outro lado, permanecem vigentes os demais artigos da MP nº 1.227/2024, mantendo-se a necessidade de preenchimento de requisitos adicionais para o aproveitamento de benefícios fiscais, assim como a possibilidade de a União celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios, no que se refere a instrução e julgamento dos processos administrativos relacionados ao ITR.
O Departamento Tributário do Diamantino Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre o tema.