Empresas do agronegócio estão preparadas para a LGPD?
Não adequação à proteção de dados impacta diretamente no lado financeiro e na credibilidade do setor.
O avanço rápido de novas ferramentas e tecnologias no agronegócio brasileiro e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxeram uma nova exigência para a indústria do setor: é preciso ficar atento ao uso das informações pessoais.
Desde agosto de 2021 as sanções e multas da LGPD entraram em vigor no país e trouxeram a necessidade das empresas se adequarem às novas determinações sobre o tratamento de dados. O principal motivador para muitos empresários é a pena de multa, que pode chegar a até 2% do faturamento.
Segundo os especialistas, as empresas do agronegócio precisam aplicar para ontem as normas que a lei exige. Um dos principais problemas, por exemplo, é a transparência de como as informações confidenciais de funcionários, fornecedores e clientes são coletadas, armazenadas e tratadas.
Apesar da evolução, muitas empresas e propriedades rurais ainda têm a cultura da utilização de papéis para registrar informações importantes. Em vários casos, as informações sigilosas de fornecedores, colaboradores e clientes acabam sendo guardadas informalmente, sem seguir o cumprimento legal.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a chamada agricultura de precisão nasceu com o objetivo de auxiliar no dinamismo e análise de dados, colaborando assim no entendimento das condições ideais para o cultivo das principais culturas agrícolas. Mas esse processo também acumula um enorme volume de informações pessoais, o que deixa as empresas mais suscetíveis aos vazamentos de dados e a possibilidade de ter toda sua operação interrompida.
“A LGPD, como lei aplicável a todos os setores da economia, se aplica integralmente a setor do agronegócio, sem que haja, no momento, nenhuma regulamentação específica sobre o tema. Deste modo, é necessário que os players atuantes no agronegócio adotem as medidas necessárias para adequar suas atividades, implementando um projeto de adequação à LGPD”, afirma Paulo Lilla, sócio da área de tecnologia, proteção de dados e propriedade intelectual do escritório Lefosse Advogados.
O primeiro passo a ser dado pelas empresas do setor, na avaliação dos especialistas, seria entender os principais fluxos de dados pessoais, seja por meio de entrevistas com os responsáveis por cada área do negócio, reuniões gerais ou preenchimento de questionários com esse objetivo.
“É preciso saber para qual finalidade esses dados são coletados e usados e posterior registro deles em uma planilha ou sistema específico. Durante as entrevistas, deverão ser identificados, dentre outros itens, quais os dados pessoais tratados, a forma de obtenção, se são sensíveis (como exemplo etnia ou saúde) ou não, onde e por quanto tempo são armazenados, se são compartilhados com terceiros, se são transferidos para fora do Brasil e quais as medidas de segurança usadas para proteger esses dados”, explica Tania Liberman, sócia do escritórioCescon Barrieuna área de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual.
O segundo passo seria a análise dos fluxos para o mapeamento dos riscos que podem afetar o negócio dessas empresas, tanto relacionados aos dados que tratam de seus colaboradores, como também aos dados pessoais de quaisquer outros terceiros, como agricultores parceiros e fornecedores.
Em seguida, é preciso gerenciar esse processo por meio da implementação de novos procedimentos internos e políticas para diminuir os eventuais riscos encontrados. “As empresas podem elaborar e publicar políticas de privacidade, de segurança da informação, organizar treinamentos sobre boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais para os seus colaboradores, garantir que seus contratos com terceiros possuam obrigações quanto ao tratamento adequado de dados pessoais, dentre outras medidas comumente adotadas também por outros setores”, afirma Paulo Lilla.
A norma exige que os dados sejam tratados com cautela do início ao fim do processo. “Para que isso aconteça, é necessário criar um planejamento para cada etapa de adequação. Fazer o trabalho de qualquer jeito acarretará ainda mais custos e prejuízos na operação, por isso, é preciso muita atenção antes de executar o serviço”, afirma Sylvio Sobreira, CEO da SVX Corporate.
Para Heitor de Souza Soares, advogado especialista em Direito Agrário e Agronegócio do Nelson Willians Advogados, os reflexos da LGPD no agronegócio são gigantescos. “Apenas 31% dos negócios do segmento do agronegócio se encontram em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e 62% das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados não são cumpridos pelas empresas. Agronegócio é o setor com a menor conformidade à lei. Em razão disso, o setor atinge somente 13% no índice de conformidade e coleta 100% de dados considerados sensíveis, fatores considerados preocupantes”, analisa o advogado.
Mas como mudar as práticas no agronegócio? A mudança, segundo os especialistas, exige foco na adoção da cultura e conscientização. “É preciso treinamento e consultoria do data protection officer (encarregado), programa personalizado, tecnologia, equipe especializada e certificada, link de avaliação maturidade da LGPD e preço competitivo”, explica Soares.
Lívia Bíscaro Carvalho, advogada coordenadora da área cível no Diamantino Advogados Associados, avalia que o agronegócio, assim como os demais setores, deverá se adaptar à LDPG não apenas para atender as regras, mas para lidar com informações que vão, por exemplo, a concessão de crédito por instituições financeiras até colaboradores.
“A busca de opções mais modernas e seguras de armazenar esses dados pode se mostrar também mais eficiente em substituição à formas até então precárias de registrar as operações e os parceiros envolvido, respeitado, contudo, o consentimento e as demais exigências legais, e observada a dinâmica de cada setor juntamente com suas necessidades”, diz.
5G
A principal indústria de exportação brasileira é cada vez mais ligada à tecnologia. Nas últimas décadas, o agronegócio se modernizou e aumentou a produtividade graças ao uso de novas máquinas e equipamentos.
É através, por exemplo, da internet das coisas (que deve ganhar um grande impulso com a chegada do 5G ainda este ano), que diversos equipamentos e maquinários são conectados à rede e trocam informações entre si. Ou ainda pela utilização de algoritmos ou de ferramentas de inteligência artificial para análise de aspectos relevantes ao negócio, como a adequação de parceiros comerciais, fornecedores e agricultores a práticas socioambientais adequadas.
Além disso, as formas de administração mais eficazes têm gerado economia financeira nos processos, busca por investidores e governança mais eficiente. Tudo isso permitiu, como consequência, safras mais rentáveis.
“Nesta sistemática, observamos que a chamada agricultura de precisão necessitará planejar e executar os seus passos em conformidade com a LGPD, sendo necessário cada vez mais urgente a realização de due dilegence de seus parceiros e fornecedores, a fim de que os dados pessoais obtidos e armazenados durante esta fase não tenham fácil acesso por terceiros, uma vez que o seu compartilhamento indevido, além de sujeitar o seu infrator ao pagamento de multa, pode comprometer também a segurança de sua atividade empresarial”, avalia Marcos Poliszezuk, sócio-fundador doPoliszezuk Advogados.
Nesse ambiente de profundas mudanças, diversos sindicatos já estão cobrando a conformidade de empresas e cooperativas de produtores rurais na Proteção de dados de trabalhadores. “Com o início das punições, inclusive a possibilidade de suspensão e proibição de processamento de dados pessoais, o agronegócio pode ter um impacto considerável”, analisa Fabrício da Mota Alves, sócio do Serur Advogados.
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