Nova regra para FIDCs pode reduzir a liquidez dos créditos judiciais.

Nova regra para FIDCs pode reduzir a liquidez dos créditos judiciais.

A partir de 13 de outubro de 2026, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) não poderão realizar novas aplicações, direta ou indiretamente, em créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto esses direitos não forem considerados líquidos, certos e exigíveis em caráter definitivo. 

De acordo com a Resolução CMN 5.343/2026, para a aquisição de créditos judiciais pelos FIDCs, não bastará o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito. Também deverão estar encerradas eventuais discussões sobre liquidação, impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução. 

Imagine-se, por exemplo, uma desapropriação em que já exista decisão transitada em julgado reconhecendo o direito do proprietário a uma indenização. Se ainda houver discussão na fase de liquidação ou impugnação aos cálculos apresentados no cumprimento de sentença, o crédito não poderá ser objeto de nova aplicação pelo FIDC. 

A preocupação regulatória é legítima. O efeito, contudo, pode ser a redução da liquidez no mercado de créditos judiciais. 

Esse mercado existe justamente porque há investidores dispostos a assumir o risco e o tempo de uma discussão judicial em troca de determinado retorno. Para o credor, por outro lado, a cessão representa a possibilidade de transformar um direito cujo recebimento pode levar anos em liquidez imediata. 

 Com a nova restrição, mesmo créditos com razoável grau de segurança jurídica poderão ficar temporariamente fora desse mercado apenas porque ainda existe alguma discussão sobre o valor ou sobre a execução. 

 Uma melhor alternativa seria, em vez de impedir a aquisição desses ativos pelos FIDCs, exigir maior transparência, critérios mais rigorosos de avaliação, auditoria independente e regras específicas de acordo com o grau de risco de cada crédito. 

 O principal efeito da nova regra poderá ser, portanto, a redução de uma importante fonte de liquidez para os titulares de créditos judiciais e, consequentemente, um freio ao desenvolvimento desse mercado.

 
Elvis Cavalcante Rosseti é advogado da área cível do Diamantino Advogados Associados.

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