O leilão do 5G no Brasil e seus impactos

O leilão do 5G no Brasil e seus impactos

Por Angélica Andrade*

Vivemos em uma sociedade denominada como sociedade da informação. Tornou-se inviável ter acesso a tecnologias inferiores às que já estão disponíveis mundialmente.

Sabemos que as indústrias estão se adequando cada vez mais ao que chamamos de indústria 4.0, buscando a modernização e adequação junto às tecnologias. No meio rural, não é diferente. Cada vez mais no mundo do agronegócio é usado o benefício da tecnologia para produzirem de forma mais rápida e moderna, porém é um enorme desafio a conexão com a internet em muitas zonas rurais.

Hoje as autoridades do país nos trazem a apresentação do 5G, que é a quinta geração para a tecnologia móvel. Esta já está disponível em 65 países. O governo afirma que a importância dessa aquisição para o Brasil é justamente para a zona rural e rodovias federais que não possuem conexão, pois com uma velocidade bem acima da média do que temos hoje trará possibilidades inusitadas para o empreendedor rural, como por exemplo: automações que são possíveis até para prever riscos e contingenciar da melhor forma.

O investimento é bilionário e esse leilão está conhecido como o maior já visto no Brasil, atendeu a expectativa e foi finalizado por R$ 47,2 bilhões. Desse valor, mais de R$ 39,8 bilhões deve ser destinado para investimentos com a finalidade de ampliar a infraestrutura de conectividade no Brasil.

As empresas que arremataram foram:

  1. Claro, lote B1 – R$ 338 milhões
  2. Vivo, lote B2- R$ 420 milhões
  3. Tim, lote B3 – R$ 351 milhões.

A grande surpresa foi que a gigantesca empresa chinesa Huawei ficou de fora, pois não atendeu os requisitos do edital, essa que possui a maior porcentagem de implantação da tecnologia 5G no mundo.

No edital do leilão ficou firmado que as empresas assumiriam a ampliação da infraestrutura de banda larga fixa, cobertura das rodovias federais com banda larga móvel, entre outros.

Todas as perspectivas de implantação e execução do 5G serão atendidas de forma gradual. O edital do leilão prevê datas até 2029 para que o Brasil esteja totalmente com o 5G da seguinte forma:

  • 31 de dezembro de 2026: 30% dos municípios com até 30 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2027: 60% dos municípios com até 30 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2028: 90% dos municípios com até 30 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2029: 100% dos municípios com até 30 mil habitantes.

Ou seja, pensando em zona rural, temos que a maioria se enquadra para recepcionar o 5G em 2028/2029.

Mas em vias de testes, já há em algumas cidades do Brasil com 8 projetos-pilotos da antena 5G em área rural. O primeiro foi inaugurado em Rondonópolis (MT), em maio. Em junho, uma antena foi instalada em Sorocaba (SP). Outra questão a ser enfrentada no meio rural será a compra de aparelhos compatíveis. Os grandes produtores sairão na frente para investir, pois o custo é elevado.

Enquanto isso, os operadores do Direito encaram diversos desafios na questão regulatória de infraestrutura para o 5G e na proteção de dados, pois envolverá uma quantidade grande de conexões, recepcionando e disseminando dados.

Na regulação, precisa ser sopesado o fato de que a velocidade e eficiência dos dados devem estar em conjunto com a proteção. Também o grande impacto para o direito é a regulação de toda a infraestrutura a ser remontada para abarcar o 5G. Em nossa legislação já temos a chamada Lei das Antenas Lei 8.919/94, que abrange o processo de forma de instalação de redes móveis e temos elencado na Lei 9.472/1997 o uso de radiofrequências e c/c a Lei 13.879/2019, que fora regulamentada pelo Decreto nº 10.402/2020.

Tais normas serão utilizadas em conjunto com as regulações da Anatel. Há propostas de criação de projetos que seja capaz de atrair investimento por fundos e inclusão da implantação do 5G no Programa de Parceria de Investimento (“PPI”) do governo federal, a fim de garantir prioridade na agenda de infraestrutura do governo e fortalecer parcerias público-privadas em iniciativas de infraestrutura.

Esse futuro já tão presente que é a tecnologia chega de forma inesperada a cada dia e merece um olhar especial dos operadores do Direito, pois as indústrias, o agronegócio e os empreendedores no geral não irão medir esforços para se beneficiar da quinta geração de internet móvel – 5G.

*Angélica Andrade é advogada controller no Diamantino Advogados Associados

Outras Notícias

São Paulo notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do imposto sobre doações
Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo
Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo