Advogado critica novo parcelamento do Funrural e ITR

Advogado critica novo parcelamento do Funrural e ITR

O governo federal divulgou na segunda-feira, 1 de março, as regras para um novo programa de regularização de dívidas tributárias rurais como o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 2.381, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. A partir de 15 março estarão disponíveis novamente no Portal Regularize as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional.

Para o vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Eduardo Diamantino, especialista em Agronegócios e sócio da banca Diamantino Advogados, o parcelamento é a confirmação de mais uma promessa de campanha descumprida. O perdão prometido aos produtores rurais fica cada vez mais distante, segundo ele. “A nova oportunidade de parcelamento oferecido na Portaria 2.381 remete os débitos de ITR e Funrural para a opção de parcelamento previsto nas Portarias 9.424 e 14.402 do ano passado. O parcelamento anterior, estabelecido pela Lei 13.606 era mais benéfico ao contribuinte. O prazo do parcelamento é a prova disso. Na anterior, eram 176 parcelas. Na atual , na melhor das hipóteses 60 meses”, critica.

Para Diamantino, o atual parcelamento é casuístico. “Até hoje, passados três anos do fatídico julgamento do STF, não se resolveu por completo as questões do Funrural. Uma delas diz respeito a quem é o contribuinte: o produtor rural ou o adquirente? Se for o adquirente, por força da sub-rogação, e o produtor rural confessar os débitos terá se comprometido  sem necessidade. Vai pagar conta de terceiro. O que é mais interessante: a ADIN 4.395, que trata da questão, entrará em pauta no dia 22 de abril de 2021. Ou seja, às vésperas da decisão estamos diante de uma tentativa esperta de aumentar a arrecadação”, avalia.

O advogado recomenda que o produtor espere um pouco mais, até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), previsto para fim de abril. “Optar por esse parcelamento e confessar esse débitos vai implicar em várias dificuldades para revê-los, se é que será possível. Ainda existe a possibilidade de que esses débitos sejam sub-rogados”.

Outras Notícias

STJ exclui Difal de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
STJ garante segurança aos arrematantes de imóveis em leilões
Sêmen e embriões terão redução de 60% de impostos com a reforma tributária
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo