Receita Federal prorroga vencimento de parcelamentos de tributos por conta do coronavírus

Receita Federal prorroga vencimento de parcelamentos de tributos por conta do coronavírus

Em decorrência da atual situação da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou, por meio da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020 (publicada em 12 de maio de 2020 no Diário Oficial da União), os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Os vencimentos das parcelas dos programas ficam prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

 

  • As parcelas com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020;

 

  • As parcelas com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e

 

  • As parcelas com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

 

Há que se atentar ao fato de que no final dos meses de agosto, outubro e dezembro deverão ser pagas tanto a parcela prorrogada quanto a parcela devida para o mês em questão (por exemplo, no dia 31 do mês de agosto de 2020 deverão ser pagas as parcelas de maio e de agosto).

 

Adverte-se, ainda, que o disposto na Portaria:

 

  • Não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

 

  • Não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento; e

 

  • Abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

De acordo com o Ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária. Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

 

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