A SOLICITAÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS POR VIA DO PARECER DA PGR

A SOLICITAÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS POR VIA DO PARECER DA PGR

A recente manifestação da Procuradoria-Geral da República, acerca dos embargos declaratórios opostos pela União, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, causou grande inquietação entre os contribuintes, já que apoia a modulação de efeitos da decisão.

No referido recurso, a União empenha-se pela reversão da decisão do Supremo Tribunal Federal, em que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS ou então, que houvesse uma modulação dos efeitos para que a decisão só valesse após o julgamento dos Embargos de Declaração.

Nesse sentido, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao pedir para se manifestar, emitiu um parecer que endossa o pedido realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), feito logo após o julgamento, realizado em março de 2017. A solicitação feita pelo órgão, por meio dos embargos, diz respeito a modulação de efeitos da decisão, o que diminuiria o impacto aos cofres públicos.

Raquel Dodge, reconhece não ser viável a alteração do teor da decisão por meio de embargos, apesar de discordar do entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, por acreditar que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é constitucional.

Por outro lado, defende e fundamenta a modulação dos efeitos, no rompimento da jurisprudência anteriormente adotada, a crise econômica e a necessidade de se verificar um equilíbrio orçamentário financeiro ao Estado e “ao expressivo alcance do número de transações fiscais o que implicarão em dispêndios pelo Poder Público”, diz o documento.           

No documento, não há qualquer diferenciação entre os contribuintes que já ingressaram com as ações daqueles que ainda aguardam o julgamento dos Embargos de Declaração, liberado para inclusão de pauta no dia 05/07/2019.

Esse possível entendimento poderá acarretar uma drástica consequência ao mercado brasileiro, já que inúmeros contribuintes que possuem liminares reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, passaram a se creditar mesmo sem o trânsito em julgado da decisão.

Modular os efeitos da decisão pró contribuinte, acabará demonstrando uma certa premiação na elaboração de leis inconstitucionais, já que tais legislações ficam vigentes durantes anos, e ao serem decretadas inconstitucionais não há qualquer sanção.

A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre eventual arrecadação de ICMS nas exportações bem como sua constitucionalidade.

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