Análise: Saiba tudo sobre Funrural, Caepf e livro-caixa digital

Análise: Saiba tudo sobre Funrural, Caepf e livro-caixa digital

O advogado tributarista Eduardo Diamantino esclarece cada uma dessas obrigações impostas aos agropecuaristas.

Neste início de ano o produtor rural já tem três obrigações Federais para ficar atento. A primeira é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf), que é obrigatório para todas as pessoas físicas que se dediquem à produção rural. O prazo de cadastro é até 14 de janeiro, próxima segunda-feira.

Outro item é o pagamento da contribuição ao Funrural. O produtor rural, pessoa física ou jurídica, deve optar pelo pagamento da contribuição pela folha de pagamento ou sobre o valor da comercialização. A escolha deve ser feita diante do pagamento, por uma das opções, em janeiro de cada ano.

E o terceiro é o livro-caixa digital do produtor rural, que é a declaração de informações referente a imposto de produtores rurais e pessoas físicas.

O advogado tributarista Eduardo Diamantino esclarece cada uma dessas obrigações impostas aos agropecuaristas.

 

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