Adesão ao Refis do Funrural é prorrogada até 31 de dezembro

Adesão ao Refis do Funrural é prorrogada até 31 de dezembro

O governo federal adiou pela terceira vez o prazo para adesão ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural. Os contribuintes terão até 31 de dezembro para se inscrever, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/11).

O programa prevê abatimento nos juros, nas multas e nos encargos legais, além de apresentar formas de parcelamento mais benéficas aos devedores. As dívidas podem ser quitadas em até 176 parcelas mensais, o que corresponde a quase 15 anos. O programa concede descontos de até 100% em multas de mora e de ofício, juros e encargos legais.

Para entrar no programa, o devedor deve pagar como entrada 2,5% da dívida total.

Tributo confuso

O Funrural é um capítulo confuso do Direito Tributário brasileiro. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional, em recurso com repercussão geral, a cobrança da contribuição de produtores rurais com empregados. Revisitou sua própria jurisprudência para mudar o entendimento até então vigente.

Em dois recursos sem repercussão geral, julgados em 2010 e 2011, o Supremo havia decidido o contrário: só produtores rurais autônomos, sem empregados, devem pagar a contribuição ao Funrural.

Com a virada de entendimento, há questões pendentes. As duas principais são a existência da dívida e, caso ela exista, quem deve pagar.

A dívida seria inexistente entre 2010 e 2017 porque, nesse período, uma modalidade do Funrural era inconstitucional e, portanto, indevida — embora a Receita nunca tenha parado de cobrar.

A titularidade da dívida é objeto de embargos de declaração pendentes de julgamento pelo STF. É que o Funrural, embora pago pelos produtores, é cobrado dos compradores dos produtos, num modelo de sub-rogação.

No caso de a dívida existir, ela deve ser cobrada dos compradores dos produtos, que não recolheram o valor da contribuição, ou dos produtores, os contribuintes de fato? Caberá ao Supremo responder, mas o ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal e responsável pela pauta de julgamentos, já disse que não pretende levar o caso à discussão antes de março de 2019.

Para o advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), “antes tarde do que nunca, como diz o ditado popular. O prazo vem sendo alterado durante todo o ano. Diante de tudo, gerou, no mínimo, insegurança jurídica. Agora é hora de refletir e decidir pelo parcelamento ou não. A expectativa é que essa seja a última prorrogação” alerta.

Clique aqui para ler a prorrogação. 

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2018, 15h44

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