O prazo de adesão ao parcelamento do Funrural pode ser antecipado
Por mais incrível que possa parecer é exatamente isso que pode acontecer.
O histórico do caso é conhecido. A Lei nº 13.606/2018 criou a possibilidade de se parcelar débitos do Funrural vencidos até 30 de agosto de 2017.
O início desse parcelamento foi prorrogado inúmeras vezes: originalmente o prazo de adesão era fevereiro de 2018, depois passou para 30 de abril, na sequência 30 de maio e até agora 30 de outubro. Existe ainda um dispositivo na MP 842 que indica a data de dezembro como limite.
Mas, pasmem, pode ser que seja antecipado.
Tudo isso porque, ante a paralisação “extraoficial” das votações no Congresso, a MP 834, que regulamentava o último prazo, não foi votada e, sendo assim, poderá perder eficácia a partir da próxima quarta-feira (10/10).
Isso ainda não é certo. Mas não pode ser desprezado.
Em tese, nada impede da votação da MP ocorrer na terça que vem, ou mesmo ser votada a MP 842, que alargaria o prazo da adesão para dezembro. O problema é que ninguém garante que isso ocorrerá.
Assim, caso se pretenda aderir, o prazo ficou curtíssimo e as providências para isso são várias. Citamos como exemplo: preenchimento de formulários, desistência de processos e recursos e confissão de débitos em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
Nesse caso, mais uma vez impera a insegurança jurídica que teve início com o re-julgamento da questão no STF e parece não ter fim.
Estamos acompanhando o assunto de perto e voltaremos a informar.