É preciso declarar bolsa do filho?

É preciso declarar bolsa do filho?

1 – Meu filho ganhou uma bolsa de R$ 100 por mês para fazer um curso de iniciação científica na faculdade. Preciso declarar este ganho, mesmo que o valor seja apenas para o gasto com transporte? M.R.
Bolsas de estudo e de pesquisa são caracterizadas como doação, desde que não gerem vantagens econômicas para o doador e não exijam contraprestação de serviços. Se o seu filho é declarado como seu dependente, os valores devem ser incluídos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 1

2 – Como faço para declarar o FGTS que o governo liberou ano passado? R.R.
O FGTS deve ser declarado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 4. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é o 00.360.305/0001-04

3 – Em qual ficha devo informar a venda de um veículo? C.E.M.
Na ficha "Bens e Direitos". No campo "Discriminação", detalhe o nome e o CPF do comprador, a data da venda e o valor recebido. Repita o valor que pagou pelo carro em "Situação em 31/12/2016" e deixe zerado o campo "Situação em 31/12/2017". Como os veículos costumam ter desvalorização, e são vendidos por um preço inferior ao da compra, não é preciso calcular ganho de capital

Fontes: Cláudio Lopes Cardoso Júnior, tributarista do Diamantino Advogados Associados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, e reportagem

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