Leitor quer saber onde encontrar o número da inscrição municipal no IPTU
1 – Onde encontrar o numero da inscrição municipal no IPTU para colocar na declaração do IR? V.O.M.
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, o número aparece no carnê como "Cadastro do Imóvel". Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura. Mas, neste ano, a ausência dessa informação na declaração não impedirá o envio. Ela deve passar a ser obrigatória a partir de 2019
2 – Como faço para declarar no IR a compra de um bezerro? L.O.A.
Se foi adquirido por causa da exploração de atividade rural, o bezerro deve ser declarado na ficha "Bens da Atividade Rural", em "Atividade Rural", na declaração. Se foi comprado para proveito próprio e não está ligado à atividade rural, o bezerro deve ser informado na ficha de "Bens e Direitos", sob o código "29 – Outros bens móveis"
3 – Sempre fiz a minha declaração em conjunto com a minha mulher, mas, agora, quero fazer separado. Cada um vai fará sua declaração, mas continuamos casados. Tem algum problema? G.S.
Não há impedimento legal em declarar separadamente os rendimentos e os bens e direitos do casal. Na ficha "Identificação do Contribuinte", informe que é casado e o CPF dela. Se o casal tem bens juntos, cada um pode informar metade ou incluí-los em uma só declaração. Caso só um declare o bem, em "Discriminação", inclua o CPF do marido ou da mulher. O contribuinte que não informar os bens deve incluir, na ficha "Bens e Direitos", no código 99, que as informações estão em outra declaração
4 – Emprestei R$ 300 mil para minha filha comprar um apartamento. Onde lançamos esse valor na minha declaração e na dela? G.P.
Na sua declaração, o valor emprestado deve informado na ficha "Bens e Direitos", no código 51. A filha deve declarar a grana em "Dívidas e Ônus Reais", no código 14
Fontes: advogado tributarista Leonardo Villela, Sindicont-SP (Sindicato dos Contabilistas de SP), Felipe Gomes dos Santos, da Crowe Horwath, advogado tributarista Eduardo Diamantino, Receita Federal e reportagem