Lei renova prazo para devedores aderirem ao programa Refis Rural
Já entrou em vigor nova norma, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), que prorroga o prazo para interessados em aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural: o período terminaria em 28 de fevereiro, mas foi esticado para 30 de abril com a Lei 13.630/2018.
O programa permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, convertendo em lei a Medida Provisória 803.
Produtores alegavam que o prazo fixado na lei do Refis era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. Esta é quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional trata da prorrogação: a MP 793 determinava o prazo até 29 de setembro do ano passado, enquanto a MP 803 fixou a data em 30 de novembro. Já a lei do Refis Rural (Lei 13.606/2018) prorrogou a adesão até 28 de fevereiro. Por fim, o relatório da MP 803 colocou o prazo final em 30 de abril.
O advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, diz que a nova prorrogação representa, ainda que no final, “acrescentar lógica e segurança jurídica nessa questão”.
A contribuição social foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017 (RE 718.874). Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2018, 19h13