CENSO 2018: BC PASSA A EXIGIR INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO EXTERIOR

CENSO 2018: BC PASSA A EXIGIR INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO EXTERIOR

Para adequar as suas informações aos padrões estatísticos internacionais exigidos pelo FMI, o Banco Central do Brasil alterou o leiaute da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), incluindo, dentre outras modificações, exigências adicionais no que diz respeito aos dados sobre investimentos em participações societárias relevantes no exterior.

De acordo com o Manual de Preenchimento recentemente publicado pelo Banco Central, devem ser prestadas as seguintes informações pelos investidores brasileiros, dentre outras:

  • Existência ou não de negociação das ações da empresa em bolsa no exterior.
  • Valor da participação societária e o método de valoração utilizado (“avaliação por especialista”, “cotação em bolsa”, “fluxo de caixa descontado”, “negociação recente de parcela do capital” ou “valor do patrimônio líquido”);
  • Patrimônio líquido total;
  • Percentual de participação no capital social;
  • Percentual de poder de voto;
  • Ativos totais;
  • Passivos exigíveis totais;
  • Valor total do lucro ou do prejuízo líquido;
  • Lucro distribuído;
  • Existência de empresas que sejam por esta controladas (em caso de resposta positiva, serão exigidas informações adicionais).

Diante desse novo quadro, é essencial que os investidores que estejam obrigados à DCBE (capital no exterior em 31/12/2017 igual ou superior a US$ 100 mil) e possuam participações societárias relevantes no exterior reúnam as informações financeiras de 2017 das sociedades para correto preenchimento da declaração.

O prazo para entrega da DCBE é de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2018.

Cabe salientar, por fim, que o atraso ou a não apresentação da DCBE enseja a aplicação de multa, que pode chegar a até R$ 250 mil.

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