Funrural: advogado tributarista esclarece dúvidas de produtores

Funrural: advogado tributarista esclarece dúvidas de produtores

Especialista explica, por exemplo, que o desconto de até 100% para  as multas não existe mais

Na última terça, dia 9, o presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. Entre os dispositivos vetados está aquele que dava desconto de 100% nas multas e encargos do saldo das dívidas. O Mercado & Companhia recebeu o advogado tributarista Eduardo Diamantino para tirar dúvidas de telespectadores. Além das respostas do especialista, você pode conferir alguns quadros com informações importantes sobre o tributo no fim deste texto.

Canal Rural: Em 2018, o recolhimento da contribuição será sobre receita ou folha de pagamento?

Eduardo Diamantino: Receita, faturamento. A opção de folha de pagamento só vale para o exercício seguinte (2019).

CR: Todos estarão vulneráveis a sofrer a incidência das multas?

Diamantino: Quem tem liminar, provavelmente não tem a multa, e tem casos em que já existem autos lavrados e casos que poderão ter autos lavrados. Ficou pior do que estava na própria Medida Pública proposta pelo governo. Sobre esse aspecto, o veto do presidente Michel Temer é um retrocesso em relação ao que ele havia proposto em agosto ou setembro do ano passado. Não existe mais o desconto das multas. Ele chegou a ser 100% e agora é 0%.

CR: Quem tem liminar judicial terá que devolver aquilo que foi pago? Essa pessoa fica dispensada de pagar multas?

Diamantino: Existem duas condições de liminar: com ou sem depósito. Com depósito: o depósito será convertido em renda da União. Sem depósito: quando terminar o processo, ele terá que pagar. O que ele pode fazer é se antecipar, desistir da liminar e recolher de acordo com essa modalidade de parcelamento da nova lei.

CR: Quando fizer a adesão ao Refis, o produtor deve apresentar um relatório das vendas que não foram retidas ao Funrural ou o governo apresentará o relatório após a adesão?

Diamantino: Você tem que apresentar o relatório, porque tenho praticamente certeza de que o governo não conseguirá cruzar esses dados com eficiência e dado ao universo enorme de produtores rurais. É conveniente que este relatório esteja pronto ou em fase final de elaboração, até para saber o que pagar ou não.

CR: Vendi bois no dia 29 de dezembro de 2017, para receber 30 dias depois. Qual o desconto deve vir na nota?

Diamantino: A data do recebimento é indiferente, então ele ficará na faixa da alíquota antiga, ou seja, 2,1%.

 

“O Congresso deveria tentar derrubar os vetos, já que a proposta do presidente realizada no fim do ano passado era melhor que esta sancionada agora.”

Eduardo Diamantino, advogado tributarista

 

CR: Vendi trigo no dia 1º de janeiro de 2018 para uma agroindústria de Chapecó (SC) e vou receber em sete dias. Qual a alíquota do Funrural que será descontada?

Diamantino: A alíquota da lei nova: 1,2%.

CR: Não aderir ao Refis terá uma consequência muito grave?

Diamantino: Não, não tem. Nós precisaríamos aguardar a decisão do Supremo, que pode modular a decisão. Se o produtor não aderir, será provavelmente cobrado, vai se defender em uma execução, podem existir períodos prescritos. Enfim, tem toda parte toda formal que pode livrá-lo de parte da cobrança, mas vai sofrer uma execução fiscal no final.

CR: Quem sempre teve o Funrural descontado dos produtos não precisa pagar nada?

Diamantino: Se ele tem a prova deste desconto, não precisa pagar nada. O que temos notícias é que vários adquirentes, pessoas jurídicas, faziam um desconto financeiro e não o jurídico – não consignava na nota -, aí terá que pagar.

CR: 1,2% de Funrural, mais 0,2% de Senar daria 1,4%?

Diamantino: Isso mesmo. Mas, na verdade o Senar nem entrou na discussão, é uma questão a parte do Funrural.

CR: Neste momento, até que o Congresso resolva se irá tentar derrubar os vetos, pensando no histórico, há chances de alguma coisa mudar?

Diamantino: Não tenho como dizer isso, mas acho que o Congresso deveria tentar derrubar os vetos, já que a proposta do presidente realizada no fim do ano passado era melhor que esta sancionada agora.

Nas imagens abaixo, também é possível conferir mais informações sobre o que mudou com a sanção do presidente Temer:

Outras Notícias

Sistema agroflorestal: sucesso do cacau de Zé Inocêncio não é obra do cramulhão
Desconto de horas negativas equilibra direitos e deveres trabalhistas
Personalidades destacam importância do Anuário da Justiça São Paulo
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo