Empresas agrícolas pagam dano moral por condições precárias de ambiente

Empresas agrícolas pagam dano moral por condições precárias de ambiente

As condições de trabalho no campo têm entrado cada vez mais na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A percepção de advogados é que o número de processos julgados tem aumentado na Corte, principalmente em relação ao descumprimento de obrigações previstas na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho, de 2005. A NR estabelece, dentre outros pontos, regulamento relativo à segurança e saúde no ambiente de trabalho rural.

De 2010 até início de dezembro foram publicados 2.272 acórdãos julgados pelo TST que contêm algum tema relacionado à NR 31, especialmente horas extras extenuantes, ausência de pausa para descanso, dano moral por inadequação sanitária ou de alimentação oferecida aos trabalhadores e insalubridade, sobretudo por exposição a altas temperaturas ao ar livre. Neste ano foram analisados 382 casos, segundo levantamento realizado pelo escritório Favacho Advogados.

Recentemente, por exemplo, a 5ª Turma do TST condenou uma empresa agrícola ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que atuava na colheita de cana-de-açúcar por não fornecer instalações sanitárias adequadas e nem local apropriado para as refeições. Segundo a decisão do relator ministro Guilherme Caputo Bastos "restou demonstrado que as condições são indignas e sub-humanas" (RR 146-37.2011.5.09.0242). O ministro ainda citou outros julgados de sua autoria no sentido de condenar o empregador por danos morais nesse mesmo valor.

Por não fornecer a estrutura básica de saneamento, outra empresa agrícola da área de corte de cana teve condenação mantida pelo mesmo motivo pela Subseção de Dissídios Individuais -1 (SBDI-1), por unanimidade.

No caso, o trabalhador recebeu R$ 15 mil. Segundo testemunhas, antes de 2006 não havia toldos, mesas e cadeiras para as refeições e nem banheiros no local de trabalho. Posteriormente, banheiros foram disponibilizados, mas sem condições de uso por serem excessivamente quentes e terem mau cheiro. No refeitório improvisado não havia local para aquecer a comida. O relator foi o ministro João Oreste Dalazen. (TST-E-RR 95200-94.2008.5.09.0093).

Não oferecer intervalos de descanso aos trabalhadores também tem sido motivo de condenação na 2ª Turma do TST. Os ministros foram unânimes ao determinar que uma usina de cana-de-açúcar faça o pagamento de horas extras por suprimir o intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, descumprindo a NR 31 que estabelece os intervalos a serem concedidos.

A empresa argumentou que a norma não determina o modo de concessão desses intervalos e nem sua duração. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, porém, entendeu que o TST tem decidido reiteradamente aplicar nesses casos, por analogia, o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador rural. O dispositivo estabelece uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados para o datilógrafo. Ela foi seguida pelos demais ministros da turma. (TST-Ag-AIRR 1906-81.2014.5.09.0091).

O advogado Francisco Roberto da Silva Júnior, sócio do Favacho Advogados, afirma que apesar de a NR 31 já ser uma norma mais antiga, de 2005, tem existido nos últimos anos uma maior preocupação com o meio ambiente de trabalho rural e com a dignidade do trabalhador do campo.

A maioria desses processos, segundo o advogado que comandou a pesquisa, trata de ações dos próprios empregados que, ao serem demitidos, questionam na Justiça as condições de trabalho a que eram submetidos. E têm sido muito frequente, conforme Silva Júnior, os pedidos de indenização por danos morais em consequência das condições de trabalho. Os valores são, em média, de R$ 5 mil por processo.

De acordo com Silva Júnior, como o Brasil possui grande extensão territorial, as ações resultantes de fiscalização do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT) no campo ainda são menores. Até porque, afirma, muitos desses trabalhos são realizados em regiões distantes e nem sempre há estrutura para a fiscalização.

Para evitar novas ações judiciais, o advogado que assessora companhias afirma que tem participado de reuniões nos comitês de trabalho da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) para tentar fazer com que as normas previstas na NR 31 sejam aplicadas de forma mais eficaz.

O combate mundial ao trabalho escravo, por incentivo até mesmo da Organização das Nações Unidas (ONU), e assinatura de pactos internacionais podem ter incentivado o aumento das ações judiciais, segundo a advogada Juliana Crisostomo, do Luchesi Advogados, especializado em agronegócios. "A ONU vem participando mais ativamente na gestão dessa fiscalização mundial, o que tem estimulado o trabalhador a procurar seus direitos", diz. O recente corte de verbas da fiscalização do trabalho no Brasil poderá refletir, segundo a advogada, em uma redução dessas operações no longo prazo.

O advogado Ramon Campos Pinheiro, especialista em relações do trabalho do Diamantino Advogados Associados, ressalta que o empregador rural ainda se preocupa pouco com o meio ambiente do trabalho e muitas vezes foca na agilidade da colheita, na produtividade, em detrimento das questões do ambiente, descanso e saneamento básico. Para ele, em razão do aumento de demanda de ações trabalhistas, o empregador será obrigado a melhorar o ambiente de trabalho na marra.

Pinheiro afirma que tem prestado consultoria a clientes para evitar novas ações judiciais. A ideia é reestruturar a empresa/fazenda de acordo com as normas da NR 31, formar uma comissão de prevenção de acidentes, fornecer equipamentos de proteção individual, assegurar o saneamento básico com relação a banheiros e refeitórios, entre outras medidas.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.442/2016, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), pretende instituir uma espécie de reforma trabalhista para o trabalho no campo, apoiado pela bancada ruralista. O Projeto de Lei propõe, dentre outros pontos, revogar a NR 31. A ideia da proposta é criar normas genéricas de fiscalização que, segundo especialistas, representará um retrocesso à atual regulamentação sobre o tema.

 

Projeto altera norma sobre saúde e segurança

Por Adriana Aguiar

De São Paulo

Advogados que atuam no setor do agronegócios não acreditam que o Projeto de Lei nº 6.442/2016 seja aprovado no Congresso. A proposta pretende revogar a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho, de 2005, que trata de temas como a saúde e a segurança do trabalhador rural.

O Projeto do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), apresentando em novembro de 2016, está parado desde março na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. No dia 28 de março, o deputado Marcon (PT-RS) apresentou um requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater a proposta.

No pedido, o deputado afirma que pretende convidar para a audiência o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Antônio Lucas Filho; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira e o representante do Ministério Público do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda. Porém, a solicitação ainda não foi analisada.

De acordo com o advogado Francisco Roberto da Silva Júnior, sócio do escritório Favacho Advogados, a reforma trabalhista é bem menos agressiva que esse projeto de lei e já tem encontrado resistências no Judiciário. "Imagina uma lei que suprime direitos de um trabalhador que é ainda mais vulnerável", diz.

A advogada Juliana Crisostomo, do escritório Luchesi Advogados, também acredita que é difícil passar esse texto no Congresso. "O Brasil não pode ir na contramão dos pactos internacionais que o país assinou de combate ao trabalho escravo. Revogar a NR 31 seria muito complicado", afirma.

 

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