Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD) Medida Provisória nº 780/2017
Em meio ao caos institucional e político, o Governo Federal publicou, em 22/05/2017, a Medida Provisória (MP) nº 780/2017 que instituiu mais um programa de negociação de dívidas federais com a finalidade de aumentar a arrecadação e, consequentemente, atingir a meta fiscal de 2017. A expectativa de receita aos cofres públicos com o novo programa é de R$ 3 bilhões de reais.
A MP criou o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais, exceto àqueles vinculados ao Ministério da Educação e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A adesão ao programa implica na inclusão da totalidade dos débitos exigíveis e os indicados pelo contribuinte, nos casos de discussão administrativa ou judicial, vencidos até 31 de março de 2017.
O PRD prevê quatro modalidades para liquidação das dívidas, que são:
I) 1ª prestação de, no mínimo, 50% da dívida consolidada e o restante (2ª prestação) com reduções de 90% dos juros e da multa de mora;
II) 1ª prestação de, no mínimo, 20% da dívida consolidada e o restante em até 59 prestações mensais com reduções de 60% dos juros e da multa de mora;
III) 1ª prestação de, no mínimo, 20% da dívida consolidada e o restante em até 119 prestações mensais com reduções de 30% dos juros e da multa de mora;
IV) 1ª prestação de, no mínimo, 20% da dívida consolidada e o restante em até 239 prestações mensais sem reduções.
Quanto ao prazo de adesão, as autarquias e fundações públicas têm 60 dias, contados da publicação da MP (22/05/2017), para regulamentar o procedimento e adequar o sistema. O contribuinte, por sua vez, a partir da regulamentação, terá o prazo de 120 dias para efetuar o requerimento ao PRD, pagar a 1ª prestação, sob pena de indeferimento do pedido, bem como cumprir as demais obrigações do programa.
O programa proporciona a regularização de débitos com diversas entidades (autarquias e fundações públicas federais), por exemplo: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entre outras conforme Portaria PGF nº 530/2007, atualizada pela Portaria PGF nº 866/2012.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos, bem como auxiliá-los na elaboração do requerimento.