As novas regras de pagamento em ação contra a Fazenda Pública
O § 8º do art. 535 do novo Código de Processo Civil possibilita a propositura de Ação Rescisória para uso exclusivo da Fazenda Pública.. A peculiaridade está voltada para as obrigações de pagar quantia certa, quando então o ente público poderá arguir a inexigibilidade do título. O mesmo deve ser fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ou ainda: fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle concentrado ou difuso.
Nos termos do §7º, do artigo 535, a decisão do STF deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, porém, se proferida depois caberá ação rescisória.
Este dispositivo, tal como se apresenta, poderá afetar os casos transitados em julgado e, consequentemente, a segurança jurídica. Por isso, o tema tem sido objeto de discussão. A coisa julgada merece prevalecer sobre a declaração de inconstitucionalidade posterior uma vez que na época vigorava a presunção de constitucionalidade da norma que fundamentou a decisão.
Por fim, o novo CPC foi publicado em 17 de março de 2015 com prazo de um ano para sua vigência.