Edital da PGFN sobre transação tributária de dívida ativa é mais do mesmo.

Edital da PGFN sobre transação tributária de dívida ativa é mais do mesmo.

Os advogados Beatriz Palhas Naranjo e João Vitor Prado Bilharinho, da área Tributária do Diamantino Advogados Associados, tiveram seu artigo de opinião publicado no portal Debate Jurídico. No texto, os autores discutem as limitações do edital da PGFN sobre transação tributária e seus reflexos para os contribuintes.

Confira um trecho:

“A primeira modalidade é a transação pela capacidade de pagamento do contribuinte. Como o nome sugere, o desconto concedido é proporcional à chamada Capag (Capacidade de Pagamento), métrica usada pela PGFN para medir a saúde financeira de empresas e pessoas físicas. Na prática, a Capag estima quanto o contribuinte consegue pagar de suas dívidas, mensalmente, ao longo de 60 meses: quanto maior essa capacidade, menor o desconto oferecido — e vice-versa.

Pela regra geral, essa modalidade prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total do débito. O pagamento pode ser à vista ou com entrada de 6% do valor, parcelada em até 6 vezes, e o restante dividido em até 114 parcelas.

Para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs, as condições são um pouco melhores: o desconto chega a 100% sobre juros, multas e encargos, mas o limite sobe para 70% do valor total do débito. A entrada de 6% pode ser parcelada em até 7 vezes e o restante em até 133 parcelas.”

Fonte: Debate Jurídico

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