STF abre caminho para limitar tomada de crédito de ICMS.

STF abre caminho para limitar tomada de crédito de ICMS.

O coordenador Douglas Guilherme Filho, da área Tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no portal Debate Jurídico. No texto, o autor aborda a limitação ao aproveitamento de créditos de ICMS e seus impactos para os contribuintes.

Confira um trecho:

“Embora a Lei Kandir não preveja de maneira taxativa em seus artigos 19, 20 e 33 a hipótese de creditamento de ICMS sobre os produtos intermediários, que são aqueles que, segundo o entendimento do STJ, seriam: (i) essenciais à atividade do contribuinte; (ii) seria consumidos no processo do contribuinte pelo atrito (contato físico), mas não necessariamente desgastado de maneira integral e imediata (inferior a 12 meses); e (ii) não necessariamente precisa ser incorporado ao produto final, a jurisprudência dos tribunais superiores autorizava o seu creditamento, alargando as hipóteses legais.

No entanto, com o reconhecimento de repercussão geral, o STF passará a analisar se o direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários depende, necessariamente, de que esses bens sejam consumidos de maneira imediata e integral no processo produtivo, além de serem incorporados ao produto final.”

Fonte: Debate Jurídico.

 

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