Extensão da fiança na prorrogação de contratos

Extensão da fiança na prorrogação de contratos

A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, se previsto em cláusula contratual, a fiança é prorrogada mesmo sem anuência expressa do fiador.

Com base no artigo 39 da Lei de Locação, a tese foi aplicada também para os contratos bancários. O relator, ministro Luiz Felipe Salomão, ressaltou que o fiador responde precisamente por aquilo que se obrigou a garantir e que pode cancelar a fiança que tiver assinado por tempo indeterminado sempre que lhe convier, conforme autoriza o artigo 835 do Código Civil.

Outras Notícias

Agronegócio na mira de um novo imposto
OPINIÃO: Entre o abismo e a montanha — o futuro da recuperação tributária.
Terras para estrangeiros: decisão do STF reduz compradores.
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo