O CONTRIBUINTE PODE UTILIZAR OS DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA LIQUIDAR A ANTECIPAÇÃO DO REFIS DA COPA”
Os contribuintes que aderiram ao “Refis da Copa” (Lei nº 12.996/14) poderão utilizar os valores decorrentes de depósitos judiciais para pagar a antecipação do parcelamento.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 898/2015, publicada em 02.07.2015, estabelece as regras para conversão dos depósitos judiciais em pagamento. Depósitos efetivados até o dia 10.07.2014, vínculo dos débitos parcelados com os valores depositados judicialmente e adesão ao “Refis da Copa” no prazo estabelecido são alguns dos requisitos obrigatórios da Portaria.
Os interessados devem formalizar a opção por meio de requerimento administrativo até o dia 17.07.2015. É preciso ficar alerta, pois contribuintes que, quando do cálculo da antecipação, já consideraram os valor dos depósitos devem obrigatoriamente formalizar o requerimento.
O Diamantino Advogados Associados possui profissionais para auxiliá-los na elaboração do requerimento.