O CONTRIBUINTE PODE UTILIZAR OS DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA LIQUIDAR A ANTECIPAÇÃO DO “REFIS DA COPA”

O CONTRIBUINTE PODE UTILIZAR OS DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA LIQUIDAR A ANTECIPAÇÃO DO “REFIS DA COPA”

Os contribuintes que aderiram ao “Refis da Copa” (Lei nº 12.996/14) poderão utilizar os valores decorrentes de depósitos judiciais para pagar a antecipação do parcelamento.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 898/2015, publicada em 02.07.2015, estabelece as regras para conversão dos depósitos judiciais em pagamento. Depósitos efetivados até o dia 10.07.2014, vínculo dos débitos parcelados com os valores depositados judicialmente e adesão ao “Refis da Copa” no prazo estabelecido são alguns dos requisitos obrigatórios da Portaria.

Os interessados devem formalizar a opção por meio de requerimento administrativo até o dia 17.07.2015. É preciso ficar alerta, pois contribuintes que, quando do cálculo da antecipação, já consideraram os valor dos depósitos devem obrigatoriamente formalizar o requerimento.   

O Diamantino Advogados Associados possui profissionais para auxiliá-los na elaboração do requerimento.

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