O valor da causa
Como se sabe, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
Em casos que existam ao menos parâmetros, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o valor é plenamente mensurável.
Para tanto, é necessária perícia judicial para cumprimento do disposto nos artigos 258 e 259, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, uma vez concluída a apuração pericial, a demanda principal somente terá prosseguimento mediante a adequação do valor da causa e o recolhimento das custas correspondentes.
Outras Notícias
© Copyright 2002-2024. Diamantino Advogados Associados. Todos os direitos reservados.