Prorrogação do Prazo de Adesão ao Novo PEP do ICMS – 2014
Foi publicado ontem – 03/06/2014 – o Decreto nº60.599, que prorrogou o prazo de adesão ao Novo PEP do ICMS/2014 – Programa Especial de Parcelamento do ICMS do Estado de São Paulo – instituído pelo Decreto nº60.444, de 14/05/2014.
Conforme o mencionado decreto, o prazo para adesão ao programa de parcelamento do imposto foi prorrogado até 29 de agosto deste ano.
O PEP do ICMS/2014 permite o parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS com redução das multas, juros e encargos, desde que os respectivos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2013.
As condições e benefícios concedidos são os seguintes:
- Para recolhimento em parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
- Para parcelamento em até 120 meses: redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A adesão ao PEP do ICMS/2014 poderá ser feita somente por meio eletrônico, no site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante a utilização de login e senha para acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico.
Nos colocamos à disposição para auxiliá-los no que necessário para viabilizar a adesão ao programa, caso seja de seu interesse.