Seguro garantia ganha impulso com novas regras
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 5/3/14, a Portaria nº 164, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal federal, bem como o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.Desta forma, a nova portaria flexibiliza a aceitação do seguro garantia para processos fiscais e administrativos federais. E facilita também a substituição de outras garantias já oferecidas no processo de execução.
Nesse sentido, entre as melhorias da nova norma que revogou a Portaria nº 1.153/2009 está o fim da exigência de que a apólice tenha um valor de cobertura de 30% superior do que o valor discutido. Outra melhoria foi a retirada da obrigação de contratação de resseguro, independentemente do limite de retenção.
Ao lado disso, as regras de renovação ficaram mais claras, dando maior segurança jurídica, o que possibilita a aceitação do seguro por parte dos magistrados. Por fim, vale acrescentar que o seguro garantia normalmente é mais barato que a fiança bancária e não compromete a linha de crédito que as empresas têm com as instituições financeiras.