Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
A Prefeitura de São Paulo recentemente publicou o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta as condições previstas na Lei nº 18.095/2024, para que os contribuintes possam aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI – 2024).
O objetivo do PPI 2024 é promover a regularização de débitos (tributários ou não), constituídos ou não, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a serem ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2023.
O programa prevê a possibilidade de pagamento dos débitos à vista, ou mesmo em até 120 parcelas. Além disso, permite também que sejam concedidas reduções graduais sobre juros de mora, multas, além dos honorários advocatícios (em caso de discussões judiciais).
O prazo de adesão terá início em 29/04/2024, findando-se ao final da primeira quinzena de junho de 2024, para os contribuintes que optarem por migrar o PPI 2024, em caso da já terem outros parcelamentos em andamento, ou até o último dia útil do mesmo mês para os casos de novos parcelamentos.
O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à adesão ao programa incentivo da Prefeitura de São Paulo.