Planejamento tributário exige cautela

Planejamento tributário exige cautela

Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.

"O momento da elaboração da declaração pessoa física é uma oportunidade de agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta", diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, especialista em planejamento tributário.

Em muitos casos o planejamento tributário gera vantagens significativas e muitos preferem arriscar. "O mercado vem percebendo que nem todos os planejamentos considerados abusivos pela Receita o são, tanto que julgamentos dos dois últimos anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm convalidado uma série de estruturas tributárias", diz o advogado Eduardo Diamantino.

Especialistas pedem uma lei mais específica que coíba os excessos. Mas a Receita Federal entende que uma legislação assim não é necessária. "Está muito claro. O planejamento tributário abusivo é uma operação estruturada sem propósito negocial, na qual os fatos não correspondem à realidade da negociação, com o objetivo de reduzir tributo", diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita.

"Por trás dessa queda de braços eterna está a mudança na interpretação sobre a validade do planejamento tributário", diz José Henrique Longo, do PLKC Advogados.

Para não serem considerados abusivos, os atos realizados precisam ser verdadeiros e ter um "propósito negocial" que seja indiscutível. "Essa intenção, explicitada por meio de laudo de empresas de consultoria, deve ter razões técnicas, comerciais, societárias e mercadológicas sólidas o suficiente para justificar a adoção do planejamento", diz Gilberto Luiz do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Um tema que tem gerado muita discussão é o ágio na compra de empresas. A medida provisória 627 proibiu o ágio interno, aplicado em operações de compra e venda de empresas dentro do mesmo grupo empresarial. A Receita autua esse tipo de operação. "Os auditores especializados têm a tarefa de dissecar um ágio válido de outro não autorizado pela lei, mas que tenha a aparência de ágio legítimo", diz o coordenador da Receita Federal. Situações frequentes de planejamento tributário que podem despertar a desconfiança da Receita estão relacionadas às contribuições para o PIS e o Cofins sobre o spread bancário; depreciação no preço dos ativos das empresas para fins de dedução no IR; fusão, cisão e incorporação de empresas; além de operações que envolvam o pagamento de IOF.

A variedade de planejamentos tributários é imensa. O pagamento de executivos e diretores com ações (stock options) e por meio de participação nos resultados e lucros (PRL) pode ser uma opção. Mas a prestação de serviços por sociedades profissionais, em lugar da contratação de um funcionário, pode ser considerado um caminho para o não pagamento de impostos se a atividade não for condizente com essa modalidade.

O juro sobre capital próprio oferece a possibilidade de a empresa distribuir o lucro entre seus acionistas, titulares ou sócios. O valor é calculado sobre o patrimônio líquido. O acionista pode receber até o limite de 50% do lucro acumulado no exercício e pagar, na pessoa física, menos imposto. A constituição de uma empresa imobiliária para a operação com imóveis pode representar para a pessoa física uma redução no imposto de 15% para 6,75%.

Para as pequenas e micro empresas, a escolha entre o Simples, o lucro presumido e o lucro real é uma opção de planejamento tributário importante. Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae, que atua em São Paulo, explica que, por desinformação, esse grupo de empresários muitas vezes faz uma opção de registro sem verificar qual é a opção mais conveniente. Ser do Simples significa recolher em única guia oito tipos de impostos. Mas a simplificação pode não ser o melhor caminho se a produção for destinada a um cliente que trabalha com créditos de tributo, principalmente ICMS. Neste caso, o planejamento ajudará a empresa a verificar a tributação que incide sobre o produto e se o comprador prefere operar com crédito.

A opção pelo enquadramento na modalidade lucro presumido, por exemplo, é mais indicada para empresas que têm poucos custos na cadeia produtiva. Outro ponto a ser considerado: as vantagens de adotar uma ou outra forma de tributação de acordo com o anexo no qual a empresas está enquadrada.

 

Pequenas entram na mira da fiscalização

 

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. "Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas", diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada "autorregularização" mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior. A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva. São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.

Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a "autorregulamentação". Desde setembro de 2013, o programa Alerta Simples Nacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados. A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.

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