Telemar pode reaver depósito administrativo de ICMS
A empresa Telemar Norte Lesta S/A impetrou Mandado de Segurança para questionar se o pagamento do ICMS. Também solicitou que os valores recolhidos fossem depositados judicialmente. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Desta forma, a referida empresa optou pelo depósito dos valores administrativamente.
No julgamento do Mandado de Segurança, o TJ de Minas aplicou a inexigibilidade da cobrança e, com o trânsito em julgado, a empresa pediu a restituição dos valores.
Nesse sentido, a Justiça entendeu que devido à natureza dos depósitos administrativos e não judiciais não seria permitido uma intromissão.
No recurso interposto, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade da Telemar reaver o depósito administrativo, ou seja, reconheceu o dever de restituição da quantia relativo à cobrança de imposto indireto.