CARF ACEITA PLANEJAMENTO COM DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

CARF ACEITA PLANEJAMENTO COM DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) julgou favorável, em outubro do ano passado, um processo administrativo que questionou um planejamento tributário . O objetivo prático era a venda de empresa disfarçada de distribuição de lucros.

No caso, a ACHÉ Laboratórios (51%), a MERCK Sharp & Dohme Farmacêutica (40%) e pessoa física (9%) constituíram em sociedade a empresa PRODOME Química e Farmacêutica Ltda., que tinha como objeto social a “fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano”.

Quando a Aché decidiu se retirar da sociedade, em vez de alienar sua participação societária aos sócios remanescentes – procedimento comumente adotado nesses casos -, primeiramente a Prodome fez uma distribuição desproporcional de dividendos para a Aché. A distribuição foi no valor correspondente a 99% do total do seu capital social (R$ 57milhões). Somente após esse ato é que foi alienada sua participação societária à Merck, por valor irrisório, que gerou ínfima tributação.

Nesse ponto, cabe destacar que a Aché evitou ser tributada sobre o ganho que apuraria com a alienação de sua participação societária caso esta fosse realizada por seu valor de mercado. Assim, como na prática já havia recebido referido valor na forma de dividendos, o resultado da alienação de suas cotas à sócia Merck foi feita por preço simbólico, propiciando baixa tributação e, consequentemente, evitando grande gasto com tributos.

Dessa operação societária, a Aché obteve outra vantagem financeira, pois contabilizou parte do dividendo recebido como receita de dividendos – juros sobre o capital próprio – (R$ 17,3milhões), a qual foi excluída do LALUR, procedimento que culminou na redução da base de cálculo do IR do exercício.

Assim, além de ter obtido economia tributária quando do recebimento do valor de sua participação societária na forma de dividendos (isentos de tributação), a Aché ainda reduziu sua base de cálculo tributável, obtendo uma segunda economia tributária.

Nos autos, a Receita questionou a forma desproporcional da distribuição dos dividendos pela Prodome. Alegou  que a distribuição foi ilegal. Isso porque foi feita na proporção de 99% do capital social da empresa.

No entanto, a distribuição desproporcional de lucros é permitida pela legislação brasileira, sendo obrigatória somente nos casos em que o contrato social da empresa limitada for omisso neste ponto. Por isso, o CARF decidiu que é lícito todo o procedimento engendrado pela Aché.

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