O destino dos depósitos judiciais de IPI e de ICMS
No mês passado, voltou para pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça um importante recurso para contribuintes de ICMS e IPI, que optam por efetuar o depósito judicial dos referidos impostos.
A controvérsia que deu origem ao recurso consiste em decisão da Justiça mineira, que impediu que empresa de telefonia efetuasse o levantamento de depósitos judiciais realizados no curso de processo no qual se discutiu a legalidade da cobrança do ICMS. Depois da decisão definitiva, que deu razão à tese do contribuinte, este teve seu pedido de levantamento dos depósitos negado. O argumento é que, como o valor do imposto foi repassado no preço, o levantamento dos depósitos implicaria enriquecimento sem causa da empresa de telefonia.
A prosperar a tese defendida pela Fazenda mineira, o contribuinte pode ganhar o processo mas não levar os depósitos. Resta aguardar o posicionamento do STJ no julgamento do REsp nº 1.377.7818/MG.