JUCESP NÃO DEVE FAZER ANÁLISE MATERIAL DE ATOS

JUCESP NÃO DEVE FAZER ANÁLISE MATERIAL DE ATOS

  Antes de tratar a respeito do tema, é preciso entender as Juntas Comerciais como órgãos responsáveis pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. A função primária é a de dar publicidade aos atos da sociedade empresária.

Tal apreciação e publicidade de atos são previamente analisadas pelos “vogais”, os quais determinam sua publicação ou seu indeferimento (exigência). É nesta fase que surte a questão ora debatida.

Como dito, a função primária das Juntas Comerciais é a de dar publicidade aos atos do cotidiano de uma sociedade empresária. Para tal, ela na figura de seus vogais, deveria analisar apenas questões formais do ato a que se pretenda dar publicidade (certidões negativas, documentos dos representantes, assinatura, capacidade para assinar, etc.). Entretanto, muitos exorbitam de seus poderes, analisando questão de mérito (como poder de controle ou capital social), questão essa de competência única e exclusiva do Poder Judiciário.

Tomou posse no dia 8 de agosto de 2013, pela quarta vez para o cargo de presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, Amando Luiz Rovai.A posição do novo presidente da Jucesp é firme e categórica ao determinar que vogal não tem competência para analisar mérito de atos levados à registro.

Espera-se que com tal determinação expressa do presidente da Jucesp, passe a existir uma aceleração na análise de registro de empresa, uma vez que está proibida a fazer juízo de valor quanto ao mérito dos atos levados à registro, tornando o serviço eficaz.

   

Outras Notícias

Reforma tributária: Governo prevê que carnes terão imposto parcial
Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
Governo lança programa para ampliação da Reforma Agrária no “Abril Vermelho”
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo