CÂMARA SUPERIOR DO CARF AUTORIZA USO DE ÁGIO

CÂMARA SUPERIOR DO CARF AUTORIZA USO DE ÁGIO

Em maio passado a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou procedente recurso interposto pela empresa Casa do Pão de Queijo (CPQ) com o fim de cancelar autuação decorrente da utilização de ágio gerado na aquisição de participação acionária – por meio de subscrição de ações – para abater tributos. O ágio total da operação foi de R$ 18,9 milhões.

Por maioria de votos (sete a três), a 1ª Turma anulou uma autuação de cerca de R$ 5 milhões. Na primeira instância administrativa, o auto de infração já havia sido reduzido em aproximadamente R$ 6 milhões.

Nas operações de aquisição de participação acionária geradoras de ágio, uma empresa adquire outra por um preço maior do que o de mercado, contando com uma rentabilidade futura, por exemplo. E esse valor pago a maior pode ser abatido com os tributos a serem recolhidos pela adquirente.

No entanto, apesar dessa compensação tributária ser autorizada pela Lei nº9.532/1997, a Receita Federal não tem considerado esse tipo de procedimento quando ausente a motivação econômica, e por muitas vezes vem autuando as empresas que se utilizam dessa estrutura de organização societária para gerar ágio com o fim exclusivo de reduzir seu recolhimento tributário.

No caso em comento, o Fundo de Investimento Futura primeiramente adquiriu participação acionária na empresa CNM (holding da CPQ) – pela compra de parte das ações dos sócios – e, em seguida, subscreveu ações nesta companhia. Posteriormente, a CPQ incorporou a Futura.

Segundo as motivações dos Conselheiros da Câmara Superior, o CARF decidiu ser legal a amortização do ágio oriundo da subscrição de ações com os tributos devidos pela empresa por entender que essa operação societária é equiparada a uma aquisição normal de ações e de participação societária. Ou seja: é possuidora de “significado econômico” e, portanto, legal.

A doutrina denomina esse tipo de mais valia negocial como “ágio interno com causa” ou “real”. Porém, o fato que vem despertando maior interesse tanto nos contribuintes, como no Fisco, é o entendimento do CARF quanto à amortização de tributos por meio da utilização do ágio interno chamado de “sem causa” ou “artificial” – com o fim único e exclusivo de reduzir tributo -, cujo caso mais adiantado aguarda julgamento pelo próprio Conselho e refere-se a um processo da Gerdau.

No processo, a companhia conseguiu no CARF cancelar uma cobrança de aproximadamente R$ 700 milhões por suposto ágio irregular registrado a partir de aumento de capital e incorporação, seguidos de cisão, realizados em 2004. O julgamento definitivo deste caso está previsto para o final deste ano.

Outras Notícias

STJ vai julgar se incide PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito, depósitos judiciais e pagamentos em atraso
Enel fica entre multas milionárias e ameaça de fim de concessão
Alvo de críticas entre especialistas, ‘PL das falências” chega ao Senado
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo