Petição da OAB exige regras mais claras para pagamento

Petição da OAB exige regras mais claras para pagamento

A Ordem dos advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma petição para impugnar o pedido de modulação formulado pelo Estado do Pará e outros entes públicos com base na Emenda Constitucional 62/09. O pedido foi enviado ao ministro Luiz Fux, relator da Ação de Inconstitucionalidade (Adin) que derrubou a EC 62. As modificações impostas pela Emenda dificultavam o recebimento dos precatórios pelos credores e tornava ainda mais vantajosa a situação da Fazenda Pública. Por esta razão, a alteração ficou conhecida como "Emenda do Calote".

Declarada a inconstitucionalidade da Emenda, o STF terá de se posicionar sobre a modulação da forma de pagamentos dos precatórios. Enquanto isso, os entes públicos querem manter sob aplicação da EC 62 o que é devido também a partir do julgamento de inconstitucionalidade. "No fundo o que o poder público está querendo é agir como se o STF não tivesse se pronunciado sobre o tema. Como se a Emenda estivesse valendo", diz Felipo Scolari, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos credores do Pode Público (Madeca).

"Como essa modulação não sai e os estados não sabem como efetuar os pagamentos, eles não têm executado", explica o especialista em precatórios Eduardo Diamantino.

"No momento que houver a apresentação desse acórdão vamos ter claro em que prazo e de que forma esses precatórios serão tratados. Isso fatalmente obrigará os Tribunais a promoverem modificações dos cálculos retroagindo os efeitos pré-Emenda Constitucional", diz o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Lobo.

"Nossa expectativa é de que nessa modulação seja identificado o índice específico da atualização monetária para que seja aplicado de forma igualitária por todos os Tribunais", diz Lobo.

Tais entes públicos tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda, pretendendo que ela permaneça vigente, "apesar de reconhecida a incompatibilidade da norma apreciada em face da Constituição", conforme destacou a OAB Nacional em sua postulação ao ministro Fux. Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, requereu que não fosse atendida a modulação pretendida por estes entes públicos para quitação.

No pedido da Ordem também é requerido a manutenção do "regime sancionatório" do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a estados e municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita para pagamentos.

Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos estados e municípios, em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes das receitas, para a quitação de precatórios.

Outra proposta defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição. A entidade sugere ainda que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes com a União.

A OAB propõe que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como uma espécie de moeda de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais.

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