CVM barra reorganização societária de mais transparência

CVM barra reorganização societária de mais transparência

Como se sabe, atualmente há níveis de governança corporativa, conforme modelo adotado pela Bovespa introduzido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo acionistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.

A Bovespa, desde 2000 lançou segmentos especiais de listagem das empresas, desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, simultaneamente, o interesse dos investidores e a valorização das companhias.

As companhias abertas listadas na Bolsa puderam, voluntariamente, aderir. Mais detalhes, podemos verificar aqui: http://www.bmfbovespa.com.br/empresas/pages/empresas_segmentos-de-listagem.asp?printpage=1

Neste contexto, um determinado conglomerado econômico de bastante expressividade no mercado iniciou uma reorganização societária na qual constituiu uma nova companhia aberta baseada no Novo Mercado, que seria, em última instância, a sucessora de outra Nível I.

Sendo assim, o conglomerado econômico, seguindo a estrita legalidade, requereu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a autorização para comercializar as ações da nova companhia classificando-a no Novo Mercado, uma vez que cumpre todos os requisitos necessários para tal, especialmente quanto à transparência e exigências contidas na categorização.

Mesmo assim, por questões ainda obscuras e de forte cunho político, ignorando totalmente a juridicidade do pleito, a CVM indeferiu o pedido, sem justificativa normativa.

Infelizmente, um procedimento que traria mais transparência e credibilidade ao mercado foi encerrado por questões alheias  e pressões externas. Foi dada interpretação de cunho político à reorganização societária e não técnico, como deveria ser um pleito desta natureza.

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