Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a inconstitucionalidade do índice de juros de mora do ICMS

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a inconstitucionalidade do índice de juros de mora do ICMS

Desde a edição da Lei Estadual nº 13.918/2009, os contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo sofrem com os altos índices de juros de mora aplicados. O índice é variável e já chegou a ser de 0,13% ao dia.

Contribuintes e advogados, desde 2009, contestam o índice.

A contestação foi acolhida pelo TJSP, que reconheceu a inconstitucionalidade do índice. O Tribunal Paulista, seguindo jurisprudência do STF, entendeu que o Estado pode adotar critério próprio para atualização dos créditos tributários de sua competência, desde que a taxa de juros adotada seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim.

Desta forma, como a União adota a Taxa Selic para a atualização dos créditos tributários, esse, de acordo com o TJSP, deve ser o limite para a atualização do ICMS.

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