Julgamento da Emenda dos Precatórios

Julgamento da Emenda dos Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que parte da emenda dos precatórios é inconstitucional e derrubou o principal item da Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, que trata do novo regime de pagamento dos precatórios.

A EC 62/2009 trouxe alterações ao art. 100 da CF/88 e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Apelidada de PEC do Calote pela Ordem dos Advogados do Brasil, a emenda vigorou por mais de três anos. No último dia 14 de março de 2013, o STF declarou a inconstitucionalidade de outros três importantes parágrafos da norma que tratam da possibilidade de leilão das dívidas; da correção de valores com base na poupança; e da compensação dos pagamentos.

Diante do entendimento firmado em plenário, os estados voltam a ser obrigados a quitar os títulos em uma só parcela com a previsão de que o valor seja incluído no Orçamento do ano seguinte. Porém, ainda deverá ser definido em plenário, em data a ser marcada, os efeitos da decisão em relação às operações já realizadas a fim de se afastar a insegurança jurídica.

O Tribunal julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

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