Decisão de Fux sobre precatórios ressalta o valor da modulação

Decisão de Fux sobre precatórios ressalta o valor da modulação

Para especialistas em precatórios, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que determinou, na quinta-feira (11), aos Tribunais de Justiça que retomem o pagamento dos precatórios parcelados, "foi uma decisão acertada".

"Alguns entes públicos estavam se aproveitando da decisão de inconstitucionalidade da emenda 62 para deixar de pagar os precatórios", diz Felipo Scolari, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), da Comissão de Credores de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional São Paulo (OAB-SP).

Mesmo sendo um dos ministros a votar pelo fim do pagamento parcelado, no julgamento da inconstitucionalidade da Emenda 62, em março, Fux considerou a petição da OAB. Nela a entidade relatou a preocupação com a situação dos precatórios depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada em março, quando declarou inconstitucional a Emenda, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. A publicação do acórdão deve levar ainda alguns meses.

O que o ministro fez "foi dar um basta nos calotes", diz Scolari lembrando que a dívida de precatórios está sendo postergada há muito tempo.

Para Eduardo Diamantino, especialista em direito público e membro da Comissão de Credores de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional São Paulo (OAB-SP). "A anomia [ausência de regras] só beneficia quem perdeu ação".

Para juristas, a decisão deixa clara a necessidade de o Supremo concluir o mais rápido possível a modulação dos efeitos.

No documento, a OAB sugere a aplicação das sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, "de má-fé", deixem de fazer os pagamentos de seus precatórios.

Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. "O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país", avalia o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

 

Outras Notícias

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
Governo lança programa para ampliação da Reforma Agrária no “Abril Vermelho”
Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo