REGULAMENTAÇÃO DAS LOCAÇÕES DO TIPO BUILT TO SUIT
Built to suit (em português: "construído para servir") é um termo imobiliário usado para identificar contratos de locação nos quais o imóvel é construído para atender os interesses do locatário.
Os contratos para locações do tipo built to suit foram inseridos na Lei nº 8.245/91, com o acréscimo do artigo 54ª e alteração do artigo 4º. Até então tais contratos eram feitos por normas estabelecidas pelas partes.
A mudança, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2012, instituiu normas para esta modalidade diferenciada de locação na qual o empreendedor constrói ou reforma um imóvel sob medida para o locatário, locando-o por um período mais longo do que numa locação tradicional.
A norma dispõe ainda que em caso de denúncia antecipada do contrato de locação pelo locatário, este se compromete a arcar com a multa convencionada, que, entretanto, não poderá exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
Para o mercado imobiliário a mudança favoreceos investidores e torna legítimas todas as operações de built to suit, conferindo maior segurança jurídica.