Especialistas elogiam lei que isenta organizadores dos Jogos Olímpicos

Especialistas elogiam lei que isenta organizadores dos Jogos Olímpicos

Especialistas em Direito Tributário elogiaram a isenção tributária para à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que acontecerão no Rio de Janeiro. O decreto oficial com a descrição de quais benefícios fiscais, de mercadoria e serviços importados foi publicado nesta quinta-feira (10/1), no Diário Oficial, o único veto foi para as obras de infraestrutura urbana.

A lei estabelece que as vendas de empresas nacionais para as entidades organizadoras serão desoneradas de IPI, PIS e Cofins, mas requererão prévia habilitação perante a Receita Federal. Tal desoneração atingirá os fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017. Também ficarão livres de tributação todas as demais aquisições feitas no mercado brasileiro, assim como as receitas e rendimentos auferidos por tais empresas ligadas à realização da Olimpíada e Paraolimpíada.  A presidente Dilma Rousseff vetou artigo que incluía as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura urbana entre as beneficiárias da lei.

Para o advogado Bruno Zanim, coordenador do departamento tributário do MPMAE Advogados “o Brasil (como país anfitrião) agiu com total bom senso, no sentido de a União não tributar as práticas desportivas que ocorrerão nessa República Federativa, haja vista não só a magnitude desses jogos, mas que seria inibir a vinda de outros países amigos, representados por atletas de ponta. A ideia dos Jogos é justamente a fraternidade dos povos e o esquecimento dos contratempos que há em toda e qualquer economia internacional”.

Para a tributarista Carolina Sayuri Nagai, do Diamantino Advogados Associados, essa desoneração que também terá efeito sobre os impostos diretos (IR, CSLL, CIDE etc.), é muito importante, mas, certamente, sua fruição enfrentará consideráveis entraves burocráticos, uma vez que a habilitação da pessoa jurídica referida na lei e que ainda depende de regulamentação, deverá ser feita por meio dos chamados “comitês” (CIO, APO, RIO2016).

Por sua vez, Fernando Crespo Queiroz Neves, sócio do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, pondera que as medidas tributárias agora previstas para os Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, “fazem parte da proposta formulada pelo governo brasileiro quando de sua vencedora candidatura para os eventos. A isenção, no caso dos eventos Olímpicos, é mais abrangente do que aquela prevista para a Copa do Mundo de 2014 em razão da maior quantidade de eventos e, portanto, de associações e agremiações envolvidas”.

Já o tributarista Jayr Viégas Gavaldão Jr., sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados “a desoneração parece adequada e compatível com eventos dessa natureza, na medida em que deve resultar em menor preço dos serviços oferecidos a estrangeiros e brasileiros. Será necessária, de qualquer modo, fiscalização rigorosa de modo que o propósito de beneficiar os envolvidos no evento seja alcançado e se evitem violações ao regime, com prejuízo da livre concorrência e da igualdade entre os contribuintes”.

Para o tributarista André Luiz Andrade dos Santos, sócio do Tostes e Associados Advogados, o texto em si da lei não é surpresa, mas sim os vetos presidenciais efetuados. “Surpreendentes foram os vetos dos artigos que ampliariam a desoneração fiscal aos projetos de infraestrutura, vez que a redação original incluía as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura urbana entre as beneficiárias da lei. Isso porque o legado de obras e melhorias urbanas é um dos maiores benefícios que podem ser gerados à população com a realização dos Jogos Olímpicos”, comentou.

Santos destacou ser importante e controverso o veto ao trecho da lei propondo que os recolhimentos tributários referentes a 2012 de operações realizadas para o planejamento e organização dos Jogos sejam revistos pela Receita Federal. “Os preparativos para os Jogos já estão em andamento e não se iniciaram apenas no início deste mês”, diz.

Outras Notícias

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
Governo lança programa para ampliação da Reforma Agrária no “Abril Vermelho”
Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo