Tombo rende indenização de R$ 6,6 mil

Tombo rende indenização de R$ 6,6 mil

Prefeitura de Campinas e Ceasa perderam a causa; advogada teve ferimentos e foi obrigada a pagar empregada

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou Ceasa (Centrais de Abastecimento de Campinas) e Prefeitura de Campinas a pagarem R$ 6,6 mil de indenização para a advogada Fátima Joly Guarita Bacco. Em outubro de 2006, ela caminhava pela Ceasa e levou um tombo em um bueiro. A administração foi responsabilizada por não garantir a segurança da vítima. Cabe recurso.

A condenação é por dano moral e material. Em primeira instância, a decisão também foi favorável à vítima. Fátima caiu em um bueiro em frente a uma plataforma, cuja grade estava quebrada, enferrujada, coberta por lixo e sem sinalização. Por causa dos ferimentos, ela teve gastos com empregada doméstica durante o tempo em que permaneceu imobilizada.

A advogada sofreu ferimentos e perfurações nos tornozelos, joelhos e hematomas graves na parte superior da perna. Fátima precisou usar muletas, tomar vacina antitetânica e comprar remédios para se tratar.

Em sua defesa, a Ceasa argumentou que Fátima estava andando pelo local desatenta e que a culpa pela queda é exclusiva da vítima. No dia seguinte ao ocorrido, a direção do órgão informou que trocou as grades do bueiro, o que serviu para provar à Justiça que de fato existia risco de acidentes e que o espaço estava mal conservado.

Segundo o desembargador responsável pelo caso, Ferreira Rodrigues, a autarquia tinha a obrigação de manter o espaço seguro para evitar acidentes. “A responsabilidade pela manutenção do local por onde transitava a autora é da Ceasa Campinas, de modo que não há como afastar sua responsabilidade pelo ocorrido”, diz trecho do acórdão.

OUTRO LADO

A Prefeitura de Campinas e a Ceasa informaram que não foram notificadas sobre o caso. Depois que isso ocorrer, os advogados irão estudar o processo para tomar as medidas cabíveis, como recorrer em terceira instância.

O especialista em direito público Diamantino Silva Filho relatou que tanto o poder público quanto a iniciativa privada têm a obrigação de manterem suas áreas de circulação de pessoas seguras. Caso contrário, e em caso de acidente, cabe ao responsável pela área se responsabilizar por danos a vítimas.

“Fica muito mais barato, além de ser mais prudente e respeitoso com as pessoas, manter tudo seguro e sinalizado. Se isso não acontece, os responsáveis devem arcar com o ônus. Além disso, se trata de uma medida que abre justificativa para outras decisões similares. A prefeitura precisa estar atenta para não ficar pagando indenizações por assuntos de menor importância”, disse.

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