Redução de contribuição partilhada. Prejuízo aos Estados

Redução de contribuição partilhada. Prejuízo aos Estados

A CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis), apesar de possuir incidência vinculada às atividades dispostas pela Constituição Federal (CF), em seu art. 177, § 4º, II, passou a ter 29% de sua arrecadação dividida com os Estados, devendo estes entregar 25% do montante recebido aos Municípios (CF, art. 159, III, combinado com o § 4º do mesmo artigo).

Essa parcela repassada se presta ao investimento dos entes em obras em estradas e também para o combate à poluição.

Ocorre que, visando não onerar ainda mais o consumidor com a alta do combustível, por meio do Decreto nº 7764/12, a União Federal reduziu a zero a alíquota da CIDE, já com aplicação imediata (junho/12).

Não obstante tal medida beneficiar os consumidores, que não sofreram com o aumento do combustível na bomba, os Estados se dizem muito prejudicados com essa desoneração.
Isso porque os entes federativos foram pegos desprevenidos, pois contavam com o recurso para pagamento de obras em andamento, por exemplo. O orçamento é feito anualmente e não esperavam os Estados esse estanque de repasse.

Diante desse quadro de prejuízos, os Estados têm se movimentado para tentar reverter a medida junto ao Ministério da Fazenda, já que, historicamente, o governo federal, ao desonerar o contribuinte fiscalmente, o faz sempre por meio dos tributos compartilhados.

No entanto, caso não tenham sucesso nessa tentativa, estudam a adoção de medidas legais, como a propositura de ação judicial.

Conforme as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, estão com razão os entes menores que reclamam pela continuidade do repasse dos valores, não obstante a concessão de “benefício fiscal”.

Segundo o entendimento pacificado do órgão, o ente receptor não está sujeito aos planos de incentivos dos entes maiores, pois, se assim for, haverá ofensa ao sistema constitucional da repartição das receitas.

Portanto, de acordo com a análise realizada nas decisões atuais proferidas pela Suprema Corte do País, é certo que há argumentos que podem ser utilizados com grandes chances de sucesso pelos Estados contra a redução da referida contribuição partilhada.


*A autora é advogada tributarista do Diamantino Advogados Associados

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